Termos & Condições
Drive Azores - Rent A Car
1 – OBJECTO
A Drive Azores (AZORIAN QUESTS, UNIPESSOAL, LDA.) (doravante Locadora) aluga o veículo automóvel (doravante Veículo), incluindo veículo de substituição (se for o caso), constatado no presente contrato de aluguer, nos termos e condições no mesmo e a seguir descritos. O cliente (doravante Locatário) deverá ler cuidadosamente e tomar conhecimento completo de todos os termos envolvidos, concordando com os mesmos.
Os termos e condições aplicam-se à pessoa que paga o aluguer e quaisquer custos associados (podendo ser também o condutor), tal como qualquer outro condutor expressamente indicado no Contrato de Aluguer e autorizado a conduzir o Veículo.
Todos os indivíduos indicados no Contrato supramencionado são responsáveis pelo pagamento de quaisquer quantias devidas no seu âmbito.
Pode alugar um veículo qualquer indivíduo que:
Possua a capacidade legal de assinar um contrato e assuma responsabilidade pelo mesmo durante o período de aluguer;
Tenha meios aceites para aluguer e quaisquer outros custos associados, nomeadamente, cartões de crédito e vouchers;
Seja portador de documentos de identificação válidos, nomeadamente ID, número de contribuinte, passaporte (obrigatório para cidadãos fora da UE) e carta de condução (válida há mais de 1 ano).
2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1 – O Locatário declara que, no momento do seu levantamento, o veículo se apresenta em boas condições de utilização e limpeza, sem defeitos aparentes e acompanhado dos respectivos equipamentos, acessórios e documentos, obrigando-se a devolve-lo nas mesmas condições em que o recebeu e no local, data a hora designados no Contrato.
2 – Caso o veículo seja utilizado em violação do Contrato, a Locadora pode resolver o Contrato, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo Locatário no local indicado, sob pena de o mesmo lhe ser retirado, nos termos da lei, sendo o Locatário responsável por todas as despesas.
3 – Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer deve contactar a Locadora para que a mesma possa verificar a possibilidade do prolongamento, sendo igualmente informado das condições vigentes no momento da alteração contratual, a qual está sujeita a aprovação.
4 – A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro por perda ou danos relativamente a objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
5 – Flexi Early Return: Em caso de devolução antecipada, o Locatário deverá informar a Locadora com uma antecedência mínima de 12h, sob pena de lhe ser aplicada uma taxa correspondente a 50% do valor dos dias não usados.
6 – Flexi Late Return: Em caso de devolução após a data contratualmente fixada para o efeito, acresce à tarifa diária em vigor uma taxa diária de €12,30 (doze euros e trinta cêntimos).
7 – Flexi Return Location: Caso o Locatário entregue o veículo numa estação de aluguer diferente da inicialmente acordada, dentro de um perímetro de 50 kms, sem aviso prévio até 12h antes da devolução do veículo, será aplicada uma taxa de €19,68 (dezanove euros e sessenta e oito cêntimos). Caso a entrega ocorra numa estação sita em aeroporto, acrescerá ainda uma sobretaxa no valor de 12% do preço total do aluguer.
3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1 – O Locatário deve assegurar: a) que o veículo fica devidamente fechado à chave e parqueado em local seguro quando não esteja a ser utilizado; b) a colocação do combustível adequado; c) a ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja; d) que faz uma utilização prudente e cuidada do veículo.
2 – O Locatário comprometese a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo, designadamente, nas seguintes situações:
- a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
- b) para realização de provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
- c) para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
- d) por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, afete a sua perceção e capacidade de reação;
- e) por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no Contrato ou documento anexo ao mesmo;
- f) fora do território português, salvo se tiver obtido autorização expressa da Locadora e liquidado a taxa de Cross Border. Não são permitidos alugueres transfronteiriços entre o Continente e Arquipélagos dos Açores e Madeira; movimentações inter-arquipélagos; movimentações inter-ilhas nos respetivos arquipélagos;
- g) para qualquer utilização ou fim ilícito, contrário às regras de trânsito ou legislação em vigor.
3 – Aplica-se uma sobretaxa diária de €9,51 (nove euros e cinquenta e um cêntimos) para jovens condutores com menos de 25 anos, até ao máximo de 10 dias de aluguer.
4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
Toda e qualquer reparação ou manutenção do veículo que se mostre necessária será realizada exclusivamente pela Locadora, devendo o Locatário informá-la dessa necessidade, assim que dela tenha conhecimento.
5 – SERVIÇOS
1 – O Locatário beneficia, durante o período de locação e sem custos adicionais, de um serviço de assistência em viagem 24 horas, que atua em caso de avaria do veículo e/ou ocorrência de acidente. A assistência inclui, conforme necessário, os serviços seguintes:
- a) reboque ou remoção do veículo;
- b) transporte do Locatário e ocupantes do veículo até a estação Drive Azores ou local a designar;
- c) veículo de substituição;
- d) quarto de hotel por uma noite, com pequeno-almoço, até ao montante máximo de €65,00 (sessenta e cinco euros) por aluguer. Em caso de ocorrência de avaria ou acidente, o Locatário deve contactar a assistência em viagem, através do contacto disponibilizado nas Condições Particulares, e atuar de acordo com o previsto no número 6. Estando em causa avarias mecânicas, o serviço de assistência em viagem procede a uma tentativa de reparação no local. Caso o Cliente pretenda desistir do aluguer durante a assistência, a Locadora assume os custos inerentes ao transporte do Locatário para o local de residência, em Portugal. No caso de avarias no estrangeiro, a Locadora garante o transporte do Cliente até Portugal, no montante máximo de €100,00 (cem euros) por aluguer.
2 - A celebração do contrato de aluguer implica a adesão automática, pelo Locatário, a um serviço de gestão de portagens, prestado pela Drive Azores, pelo qual será cobrado o valor determinado por lei. Este serviço permite, com recurso a um identificador propriedade da Drive Azores, determinar o valor das taxas de portagem registadas durante o período de vigência do Contrato com vista à sua cobrança. Sempre que não se verifique uma efectiva utilização de vias de portagem, o valor cobrado será creditado ao Cliente no prazo máximo de 30 dias contados desde o termo do contrato de aluguer. Verificandose uma utilização de vias de portagem na vigência do contrato, o Locatário autoriza expressamente a Drive Azores a proceder ao débito do respectivo valor no prazo de 30 dias contados desde o seu termo, obrigandose para o efeito a garantir que o cartão de crédito permite transacções internacionais até à referida data. O Locatário é responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirá-lo do local onde se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
3 – Adicionalmente, o Locatário pode contratar os seguintes serviços:
- a) LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia, de acordo com a tabela Franquias de aluguer com e sem LDW em vigor.
- b) Top Cover LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia reduzida, de acordo com a tabela Extras de aluguer e Proteções adicionais em vigor.
- c) Super Top Cover LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, não havendo lugar ao pagamento de franquia, com exceção das classes de veículos identificadas na tabela Extras de aluguer e Proteções adicionais em vigor. Estão excluídas do âmbito das coberturas previstas nas alíneas anteriores do presente número os danos verificados no habitáculo, pneus, vidros e componentes mecânicos;
- d) Tire & Glass (TG) – Abrange danos em vidros (exceto farolins) e pneus (exceto jantes);
- e) PAI – Abrange despesas de saúde, cujos montantes máximos são de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) no caso de doença ou internamento provocados por acidente de viação na vigência deste Contrato de aluguer, e de €15.000,00 (quinze mil euros) no caso de morte ou invalidez;
- f) Roadside Protection (RP) – É uma extensão das condições da assistência em viagem, elencadas nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1, às situações emergentes de negligência do Locatário e que se encontram excluídas do âmbito dos acidentes e avarias. Este serviço abrange os custos resultantes de:
- a) esquecimento ou perda de chave;
- b) imobilização por falta de combustível ou bateria;
- c) troca de combustível;
- d) Reboque e táxi em caso de rebentamento ou furo de pneu;
- g) Interior Protection (IP) – Abrange todos os danos verificados no interior do veículo, incluindo a zona de carga;
- h) Full Protection Package – Pacote que inclui: Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI.
4 – Cabe ao Locatário verificar a existência de qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato; desta forma, o Locatário deve assegurar-se que todos os danos são devidamente registados pelo representante da Locadora no Contrato e que ambos, Locatário e representante da Locadora, assinam tal alteração. Assim, considera-se que o veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato e ser-lhe-ão imputados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e/ou pelo representante da Locadora quando o veículo for inspecionado no momento da sua devolução. É responsabilidade do Locatário verificar a viatura aquando da sua devolução e assinar o respetivo protocolo de devolução, designado de “Return Checksheet”, elaborado conjuntamente com o representante da Locadora.
5 – São da exclusiva responsabilidade do Locatário as avarias por si causadas, ainda que a título de negligência, sem prejuízo do disposto nos números anteriores. Nestes casos, o Locatário é responsável pelo pagamento da totalidade das despesas seguintes:
- a) reparação e/ou reposição do estado do veículo;
- b) indemnização correspondente ao período de paralisação do veículo;
- c) reboque, no montante de €100,00 (cem euros) em território nacional e de €800,00 (oitocentos euros) no estrangeiro;
- d) transporte até à estação de aeroporto mais próxima para levantamento de veículo de substituição, no montante imputado pelo fornecedor do serviço; e) pelo seu transporte, caso desista do aluguer.
6 – Em caso de acidente, avaria e/ou alteração ao estado em que a viatura lhe foi entregue, o Locatário obriga-se aos seguintes procedimentos:
- a) Participar à Locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24h, salvo motivo de força maior;
- b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
- c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo, salvo motivo de força maior;
- d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes que possam implicar responsabilidade da Locadora;
- e) Contactar imediatamente a Locadora, salvo motivo de força maior, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais assim que este se encontrar disponível;
- f) Entregar toda a documentação de suporte, incluindo DAAA e guia de transporte do reboque devidamente preenchidas e assinadas, na estação de devolução da viatura. No caso de não cumprimento das obrigações constantes das alíneas anteriores que determine prejuízos concretos para a Locadora, dos quais deva ser ressarcida, esta reserva-se o direito de imputar ao Locatário o pagamento do montante equivalente ao total dos prejuízos que lhe sejam imputáveis, devendo previamente, em conjunto com este, obter as informações imprescindíveis ao apuramento da sua efectiva responsabilidade.
7 – Apenas o Locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI.
8 – Mesmo no caso de o Locatário subscrever as coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI, todos os danos decorrentes de negligência ou da má utilização do veículo são da sua exclusiva responsabilidade, salvo o disposto na alínea f) do ponto 3.
9 – Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, e/ou condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que afete a capacidade de condução, o Locatário será responsável pela totalidade das despesas de reparação que sejam da sua efectiva responsabilidade e pela indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que tenham sido contratadas as coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI.
10 – O veículo e/ou os ocupantes apenas beneficiarão das coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI durante o período de vigência do Contrato, sem prejuízo de eventuais prolongamentos, nos termos do mesmo. Qualquer alteração contratual que implique a adição de serviços não subscritos inicialmente obriga o Locatário à assinatura de novo Contrato no balcão da Locadora mais próximo. A Locadora declina desde já toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, assumindo o Locatário, de forma expressa, a responsabilidade única e exclusiva pelos mesmos.
11 – Os custos decorrentes dos danos imputáveis ao Locatário nos termos previstos nos pontos anteriores da Cláusula 5 serão calculados de acordo com o IDC – International Damage Catalog, do qual o Locatário declara expressamente ter tomado conhecimento com a celebração do presente Contrato e que se encontra disponível ao balcão das estações, sendo enviado ao Locatário via e-mail em caso de solicitação.
12 – Caso o veículo seja entregue fora do horário de funcionamento da estação, não tendo sido contratado o serviço “fora de horas”, assume-se o Locatário responsável pelo mesmo, até que seja feita a verificação do estado da viatura e fecho do Contrato.
6 – PAGAMENTOS
1 – O Locatário obriga-se expressamente a proceder ao pagamento de todas as importâncias devidas em virtude da celebração do presente Contrato logo que as mesmas lhe sejam solicitadas pela Locadora, nomeadamente:
- a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do Contrato;
- b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes do presente Contrato;
- c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos;
- d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário, em consequência do presente Contrato;
- e) Caso o Locatário não contrate o serviço de combustível pré pago, e não devolva a viatura com depósito cheio, ser-lhe-ão imputados os custos de reabastecimento do posto de combustível mais próximo do balcão de devolução, constante do sítio na internet da Direção- Geral de Energia e Geologia, em http://www.precoscombustiveis. dgeg.pt, acrescido do valor de €30,00 (trinta euros) relativo aos correspondentes custos operacionais.
- f) Uma taxa de recarregamento elétrico de €30,00 (trinta euros) será cobrada sempre que a viatura for devolvida com um nível energético inferior a 80%.
2 – Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
3 – O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando ainda, expressamente, a Locadora a debitar no mesmo todas e quaisquer importâncias devidas nos termos do presente Contrato, após atempada notificação.
7 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Caso a Locadora seja notificada de qualquer contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, e ainda que unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de €35,00 (trinta e cinco euros) pela prestação de informação à entidade responsável. O mesmo montante de €35,00 (trinta e cinco euros) será aplicado na eventualidade de um processo administrativo de análise e cobrança de danos.
8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.
9 – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) serão recolhidos e tratados pela Locadora, entidade responsável pelo seu tratamento, e destinamse única e exclusivamente às seguintes finalidades:
- a) Execução e cumprimento das obrigações précontratuais e contratuais, nomeadamente para efeitos da gestão de reservas e aluguer de veículos;
- b) Cumprimento de obrigações legais;
- c) Gestão da relação contratual com o Locatário e com o(s) condutor(es), nomeadamente para efeitos de contactos por motivos administrativos e/ou operacionais, nele se incluindo processamento de danos nos veículos, acidentes e infrações rodoviárias;
- d) Gestão e fidelização do Locatário e do(s) condutor(es), nomeadamente através da realização de bónus e ofertas.
2 – Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior e em consonância com o definido na política de privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários, ou no termo do período máximo de conservação.
3 – A Locadora trata os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) Condutor(es) com a máxima confidencialidade, pelo que implementou medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.
4 – Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Locadora, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas na presente cláusula, garantindo a Locadora que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do Locatário e do(s) condutor(es) e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas.
5 – Os dados do Locatário e do(s) condutor(es) podem ser partilhados sempre que se verifique que cometeu uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer.
6 – A Locadora garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do Locatário a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso do Locatário e do(s) condutor(es) para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no n.º 1 da presente cláusula.
7 – É garantido ao Locatário e ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, o direito a aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos mesmos, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados. Para este efeito, ou para qualquer esclarecimento relacionado com o tratamento dos seus dados, poderá entrar em contacto com o Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail dataprotectionofficer@driveazores.pt. Caso considere que se verificou uma utilização indevida dos seus dados, pode sempre apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt);
8 – Mediante a assinatura do presente, o Locatário confirma que leu e aceita a Política de Privacidade da Locadora, a qual se encontra sempre atualizada em www.driveazores.pt.
10 – RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, pelo presente se informa o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), com sítio em www. arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq., 1050-194 Lisboa. A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de disputa.
In compliance with the provisions of Law no. 144/2015, of 8 September, the Consumer is hereby informed of the existence of alternative dispute settlement mechanisms (RAL), namely, by resorting to the Automobile Sector Arbitration Centre (CASA), at www.arbitragemauto.pt and headquartered at Av. da República, 44 – 3º Esq, 1050-194 Lisbon. This information does not require the provider to join alternative dispute settlement.
11- DEVER DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
- Nos casos aplicáveis, o Locatário declara ter tomado conhecimento e aceitar que o veículo está equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) e que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
- O Locatário declara ter conhecimento de que não é permitido fumar dentro do veículo.
- O Locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente Contrato lhe foram atempadas e expressamente comunicadas e explicadas, e que o mesmo delas ficou ciente e as aceitou integralmente, pelo que assina o presente Contrato. O Locatário aceita que a sua assinatura fique registada em suporte duradouro, produzindo todos os efeitos legais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, 1985.
Last updated 02/02/2025